RESOLUÇÃO Nº 13, DE 25 DE ABRIL DE 2007.

 

 

RESOLUÇÃO 13, DE 25 DE ABRIL DE  2007.
(Publicada no D.O.U. de 26/04/2007)

 

                    O  CONSELHO  DE  MINISTROS  DA  CÂMARA  DE  COMÉRCIO EXTERIOR, Conforme o deliberado em reunião realizada no dia 25 de abril de 2007, com fundamento no que dispõe o inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

                    RESOLVE,

                    Art. 1º Restaurar a aplicação do direito antidumping definitivo na forma de valor específico fixo equivalente a US$¢ 1,99/lbCr (um centavo de dólar estadunidense e noventa e nove centésimos por libra-cromo) nas importações brasileiras de ferro-cromo alto carbono, classificado no item 7202.41.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias  da  África  do  Sul  e  da  Rússia,  nos  termos  originalmente  estabelecidos  na Resolução CAMEX nº 31, de 5 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União
de 11 de outubro de 2004.

                    Art. 2º  Fica derrogada a Resolução CAMEX nº 36, de 13 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2004, no que dispuser de modo contrário à presente Resolução.

                    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.