RESOLUÇÃO Nº 32, DE 22 DE AGOSTO DE 2007.

 

 

RESOLÃO Nº 32, DE 22 DE AGOSTO DE 2007.
(Publicada no D.O.U. de 24/08/2007)

 

                    O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião do dia 22 de agosto de 2007, com fundamento no caputdo art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e no § 1º do art. 2º do Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004,

                    R E S O L V E:

                    Art. 1º  O art. 2º da Resolução CAMEX nº 7, de 4 de março de 2004, publicada em 5 de março de 2004 e republicada em 1º de abril de 2004, alterada pelas Resoluções CAMEX nº 32, de 12 de novembro de 2004; nº 15, de 9 de junho de 2005; nº 25, de 11 de agosto de 2005;   nº 16, de 4 de julho de 2006, nº   26, de 11 de setembro de 2006;  nº   37, de 22 de novembro de 2006; nº 6, de 1º de março de 2007; e nº 19, de 19 junho de 2007,  passa a vigorar com a seguinte redação:

                    “Art. 2º .............................................................................................

                    V – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

                    Alexandre Meira da Rosa - Titular
                    André Luiz Andrade Bobroff - Suplente” (NR)

                    Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.