RETIFICAÇÃO
(Publicada no D.O.U. de 08/10/2007)
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No art. 2o da Resolução CAMEX no 43, de 4 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial
da União de 8 de outubro de 2007, Seção 1, páginas 2 a 5, onde se lê: "Ficam excluídas da aplicação do direito antidumping as chapas analógicas", leia-se: "Ficam excluídas da aplicação do direito antidumping as chapas digitais."
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.