RESOLUÇÃO Nº 49, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007.

 

 

RESOLUÇÃO Nº  49, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007.
(Publicada no D.O.U. de 11/10/2007)

 

(Revogada pela Resolução Camex nº 15, de 2008

 

                    O    PRESIDENTE     DO    CONSELHO     DE    MINISTROS    DA    CÂMARA    DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º  do art. 5º  do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no que dispõe o inciso XV do art. 2º  do mesmo diploma legal e tendo em vista o que consta nos autos do Processo MDIC/SECEX 52000.020061/2006-91,

                    RESOLVE, ad referendum do Conselho:

                    Art.  1º    Aplicar  direito  antidumping  provisório,  por  um  prazo  de  até  6  meses,  nas importações  brasileiras  de  índigo  blue  reduzido  (colour  index  73001),  classificado  no  item  tarifário 3204.15.90  da  Nomenclatura  Comum  do  MERCOSUL  -  NCM,  originárias  da  República  Federal  da Alemanha,  sob  a  forma  de  alíquota  específica  fixa  de  US$  382,59/t  (trezentos  e  oitenta  e  dois  dólares estadunidenses e cinqüenta e nove centavos por tonelada).

                    Art.  2º  Tornar públicos os fatos que justificaram esta  decisão,  conforme  o  Anexo  a  esta Resolução.

                    Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MIGUEL JORGE

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.