RESOLUÇÃO Nº 50, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007.

 

 

RESOLUÇÃO Nº  50  , DE 10 DE OUTUBRO DE 2007.
(Publicada no D.O.U. de 15/10/2007)

 

                    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732,  de  10  de  junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, tendo em vista o disposto no art. 7 da Resolução nº 69/00 do Conselho Mercado Comum – GMC, sobre ações  pontuais  no  âmbito  tarifário  por  razões  de  abastecimento,   que  prevê a expedição imediata da medida,  após  anuência  dos  demais  membros  do  Mercosul,  e  considerando  o  desabastecimento  da indústria de tubos e acessórios de metal,

                    RESOLVE, ad referendum do Conselho:

                    Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota global de 25.000 (vinte e cinco mil) toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da seguinte mercadoria:

NCM

DESCRIÇÃO

7208.51.00

Chapas grossas de aço carbono com espessuras de 22,2 mm e
25,4  mm,  conforme  norma  API  5L  –  X65  –  PSL2,  com requisitos  para  atender  testes  de  resistência  à  corrosão  ácida, conforme  norma NACE –TM 0284, solução teste nível A da norma NACE TM 0177.

                    Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior – SECEX poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior.

                    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MIGUEL JORGE

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.