RESOLUÇÃO Nº 24, DE 06 DE MAIO DE 2008.
(Publicada no D.O.U., de 07/05/2008)
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado na reunião realizada no dia 06 de maio de 2008, com fundamento no art. 1º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o que consta da Resolução CAMEX nº 38, de 22 de agosto de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Resolução CAMEX nº 38, de 22 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..............................................................................................................................
I - ................................................................................................................................
II - ...............................................................................................................................
III - .............................................................................................................................
§ 1º A quota aplicável para o restante do ano de 2007 corresponderá à metade da quota anual instituída no caput deste artigo, distribuída de acordo com a proporção nele estabelecida.
§ 2º O saldo remanescente da quota a que se refere o parágrafo anterior poderá ser transferido para o ano de 2008.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.