RESOLUÇÃO No 21, DE 23 DE ABRIL DE 2010.
(Publicada no D.O.U. de 26/04/2010)
Altera a Lista de Exceção à TEC - inclui 2 códigos NCM (2207.10.00 e 2207.20.10) referentes à alcool etílico, com alíquota de 0% do imposto de importação.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme deliberado em reunião realizada no dia 5 de abril de 2010, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto nas Decisões nos 68/00, 21/02, 31/03, 38/05, 59/07 e 28/09, do Conselho do Mercado Comum - CMC, do MERCOSUL, e na Resolução CAMEX no 43, de 22 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 43, de 22 de dezembro de 2006, ficam incluídos os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, a seguir discriminados, com alíquota de 0% (zero por cento). Para esses códigos, as alíquotas constantes do Anexo I da Resolução CAMEX no 43, de 22 de dezembro de 2006, passam a ser assinaladas com o sinal gráfico “#”.
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NCM |
Descrição |
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2207.10.00 |
-Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol. |
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2207.20.10 |
Álcool etílico |
Art. 2 o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.