RESOLUÇÃO CAMEX Nº 49, DE 05 DE JULHO DE 2010.
(Publicada no D.O.U. de 06/07/2010)
Institui no âmbito do Comitê Executivo de Gestão da CAMEX – GECEX, o Grupo Técnico de Contratações Públicas - GTCOP.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no que dispõem os incisos I, II, IV, e § 1º, I, II e III do art. 2º do mesmo diploma legal e no inciso V do art. 8º do Anexo da Resolução CAMEX nº 11, de 25 de abril de 2005,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Comitê Executivo de Gestão da CAMEX – GECEX, o Grupo Técnico de Contratações Públicas - GTCOP com o objetivo de examinar e recomendar o posicionamento brasileiro nos processos negociadores internacionais que tratem de Contratações Públicas.
Art. 2º O GTCOP será presidido pela Secretaria Executiva da CAMEX e será integrado pelos Ministérios que compõem o GECEX.
§1º Os órgãos referidos no caput deste artigo indicarão seus representantes titulares e substitutos.
§2º A Secretaria do GTCOP será exercida pela Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, que proverá os meios necessários ao seu funcionamento.
§3º O GTCOP reunir-se-á por convocação de sua Secretaria, podendo também ser convocados a participar de suas reuniões representantes de outros órgãos do Governo e entidades públicas.
Art. 3º Compete ao GTCOP identificar, avaliar e propor recomendações para as negociações internacionais em Contratações Públicas, bem como elaborar notas técnicas e avaliações de impacto dessas medidas e instrumentos.
§ 1º São atribuições do GTCOP:
I – analisar a legislação pertinente de Contratações Públicas;
II – propor as listas e patamares de bens, serviços, obras e entidades a serem eventualmente objeto dos acordos;
III- fazer análise de mercado de contratações públicas;
IV – propor e avaliar consultas para órgãos e entidades, públicas e privadas, pertinentes ao tema;
V – outras a serem definidas pelo GECEX.
§ 2º As recomendações do GTCOP serão aprovadas pela maioria dos integrantes do Grupo e levadas à apreciação do GECEX, podendo, em casos excepcionais, serem levadas diretamente ao Conselho de Ministros da CAMEX.
§3º As funções de que trata a presente Resolução não ensejam remuneração adicional aos integrantes do GTCOP.
Art. 4º A Secretaria do GTCOP circulará toda a documentação pertinente a suas atribuições aos integrantes do Grupo Técnico, a fim de que os mesmos providenciem a elaboração de suas respectivas Notas Técnicas ou outros documentos relacionados à matéria, quando for o caso.
Parágrafo único. A Secretaria do GTCOP dará conhecimento a todos os membros integrantes do Grupo Técnico e aos órgãos do Governo envolvidos na matéria, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data da reunião do Grupo, das Notas Técnicas e outros documentos que deverão ser examinadas em cada reunião.
Art. 5º Os documentos e propostas pertinentes em contratações públicas apresentados por contraparte negociadora, recebidas pelo Ministério de Relações Exteriores, serão encaminhadas à Secretaria do GTCOP, que as enviará aos participantes do GTCOP, a fim de que os mesmos providenciem a elaboração de Notas Técnicas ou outros documentos relacionados.
Parágrafo único. As Notas Técnicas e os demais documentos serão levados ao conhecimento dos membros do GTCOP, através de sua secretaria, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data da reunião do GTCOP em que deverão ser examinados.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.