RESOLUÇÃO Nº 58, DE 17 DE AGOSTO DE 2010

 

RESOLUÇÃO Nº 58, DE 17 DE AGOSTO DE 2010.
(Publicada no D.O.U. de 18/08/2010)

Altera o art. 2º da Resolução CAMEX nº 7, de 4 de março de 2004, que dispõe sobre a composição do COFIG.

                  
 

                  O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião do dia 17 de agosto de 2010, com fundamento no caput do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e no § 1º do art. 2º do Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004,

                   RESOLVE :

                   Art. 1º O art. 2º da Resolução CAMEX nº 7, de 4 de março de 2004, publicada em 5 de março de 2004, e republicada em 1º de abril de 2004, alterada pelas Resoluções CAMEX nº  37, de 22 de novembro de 2006; e nº 32,  de 22 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

                  “Art. 2º .........................................................................................................
                  

                   III – Ministério das Relações Exteriores;
                   ....................................................................................................................

                   Embaixador Antonio José Ferreira Simões – Suplente
                   .....................................................................................................................

                   V – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
                   Carlos Augusto Vidotto – Titular ”(NR)
                   .....................................................................................................................

                   Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.