(Resolução REVOGADA pela Resolução CAMEX nº 80, 2012)
RESOLUÇÃO Nº 05 , DE 25 DE JANEIRO DE 2012
(Publicada no D.O.U. de 26 de janeiro de 2012)
Institui, no âmbito do Comitê Executivo de Gestão da CAMEX - GECEX, o Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum do MERCOSUL – GTAT-TEC.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competência conferida pelo art. 2o, inciso XIV, e pelo inciso IV do § 5o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento nas Decisões Conselho Mercado Comum - CMC nos 58/10 e 39/11,
RESOLVE:
Art. 1o Instituir, no âmbito do Comitê Executivo de Gestão da CAMEX - GECEX, o Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum do MERCOSUL – GTAT-TEC.
Parágrafo único. O GTAT-TEC analisará pleitos relacionados à Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL – LETEC, ao amparo da Decisão CMC no 58/10, e à Lista de Elevações Transitórias da Tarifa Externa Comum por razões de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional, ao amparo da Decisão CMC no 39/11.
Art. 2o O GTAT-TEC será composto por representantes dos Ministérios que integram a CAMEX e presidido pela Secretaria Executiva dessa Câmara.
Parágrafo único. Os Ministérios referidos no caput deste artigo indicarão representantes titulares e suplentes para participar das reuniões desse grupo.
Art. 3o A secretaria do GTAT-TEC será exercida pela Secretaria Executiva da CAMEX, que proverá os meios necessários ao seu funcionamento.
Parágrafo único. O GTAT-TEC reunir-se-á por convocação da sua secretaria, a qual poderá convidar a participar de suas reuniões representantes de outros órgãos do governo federal quando estiver em pauta matéria de sua esfera de atuação.
Art. 4o Para pleitear a alteração tarifária os solicitantes deverão apresentar formulário preenchido conforme o modelo do Anexo I desta Resolução, acompanhado de literatura técnica e/ou catálogos sobre o objeto do pedido.
§1o Quando a elevação for pleiteada para produtos que necessitem de criação de Ex tarifário à Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, deverá ser apresentado adicionalmente formulário preenchido conforme modelo do Anexo II desta Resolução.
§2o Os documentos a que se refere este artigodeverão ser entregues em duas vias, sendo uma eletrônica, ao Protocolo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado à Esplanada dos Ministérios, Bloco J, térreo - Brasília – DF, CEP 70.053-900 e destinados à Secretaria Executiva da CAMEX.
Art. 5o A secretaria do GTAT-TEC enviará a documentação aos participantes do Grupo Técnico, para subsidiar a sua manifestação sobre a alteração tarifária pretendida.
Parágrafo único. A secretaria do GTAT-TEC dará conhecimento das manifestações apresentadas a todos os membros integrantes do Grupo Técnico e aos órgãos do governo federal envolvidos na matéria, respeitada a antecedência mínima de 4 (quatro) dias úteis à data da reunião do Grupo, ocasião em que deverão ser examinadas.
Art. 6o As solicitações dos demais Estados Partes do MERCOSUL, ao amparo da Decisão CMC no 39/11, recebidas pelo Ministério de Relações Exteriores, serão encaminhadas à secretaria do GTAT-TEC, que as enviará aos participantes do Grupo Técnico, para subsidiar a sua manifestação a respeito, quando pertinente.
§1o A secretaria do GTAT-TEC dará conhecimento das manifestações apresentadas a todos os membros integrantes do Grupo Técnico e aos órgãos do governo federal envolvidos na matéria, com antecedência mínima de 4 (quatro) dias úteis da data da reunião do Grupo.
§2o No caso de urgência, os membros do GECEX ou do Conselho de Ministros da CAMEX poderão ser consultados por via eletrônica e disporão de 3 dias úteis, após o recebimento da comunicação da secretaria do Grupo, para se manifestar acerca dos pleitos.
§3o A ausência de manifestação no prazo indicado no §2o implicará aceitação das medidas propostas.
Art. 7o O GTAT-TEC poderá utilizar a consulta pública ou outro mecanismo que contribua para reunir subsídios adicionais para o exame dos pleitos.
Art. 8o A secretaria do GTAT-TEC encaminhará, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, para deliberação do GECEX ou do Conselho de Ministros da CAMEX, recomendação referente aos pleitos analisados.
Parágrafo Único. O GTAT-TEC poderá recomendar a alocação de pleitos em Lista diferente daquela assinalada no formulário do Anexo I.
Art. 9o No que tange especificamente à elevação tarifária transitória da TEC ao amparo da Decisão CMC no 39/11, a Secretaria Executiva da CAMEX encaminhará as deliberações do GECEX ou do Conselho de Ministros da CAMEX ao Coordenador Nacional da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, para apresentação aos demais Estados Partes.
§1o A Seção Nacional da CCM poderá efetuar, por consenso, os ajustes necessários nas propostas encaminhadas pela Secretaria Executiva da CAMEX, com vistas a obter sua aprovação pela CCM.
§2o Uma vez aprovado o pleito nacional nas condições previstas na Decisão CMC no 39/11, será expedida Resolução CAMEX, dispensando-se nova aprovação do GECEX ou do Conselho de Ministros da CAMEX.
Art. 10 O instrumento previsto na Decisão CMC no 39/11 entrará em vigor 30 dias após comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da referida norma pelo ordenamento jurídico nacional de todos os Estados Partes do Mercosul, conforme o Artigo 40 do Protocolo de Ouro Preto.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
ANEXO I
FORMULÁRIO BÁSICO PARA A SOLICITAÇÃO DE
ALTERAÇÕES TARIFÁRIAS TEMPORÁRIAS NO ÂMBITO DAS DECISÕES CMC Nos 58/10 E 39/11
1) DATA:
2) DADOS DO SOLICITANTE
- Nome;
- Endereço;
- Telefone/Fax;
- Pessoa para contato/cargo/e-mail.
3) CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO
- Nome comercial ou marca;
- Nome técnico ou científico;
- Código na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e descrição;
- Tarifa de importação: alíquota da Tarifa Externa Comum (TEC);
- Tarifa de importação no Brasil: alíquota atual (se diferente da informada no item anterior);
- Função principal (e secundária se for o caso);
- Descrição sucinta da forma de uso do produto;
- Princípio e descrição de funcionamento;
- Processo de obtenção;
- Matérias ou materiais de que é constituído, com indicação de suas respectivas NCMs e percentagens em peso;
- Bens substitutos;
- O produto está ou já esteve amparado por alguma medida de alteração temporária da TEC ou medida de defesa comercial? Se afirmativo, qual o mecanismo, período e alíquota? Se negativo, há solicitação formal nesse sentido?
- O produto está em análise ou já foi objeto de solicitação de alteração definitiva da TEC no âmbito do Comitê Técnico n o 1 do Mercosul (CT 1)?
- O produto está coberto por acordos internacionais nos quais o Brasil conceda ou receba preferência tarifária?
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Acordo |
País |
Margem de |
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Concedidas pelo Brasil |
Recebidas pelo Brasil |
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ACE 35 |
CHILE |
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ACE 36 |
BOLÍVIA |
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ACE 53 |
MÉXICO |
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ACE 58 |
PERU |
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ACE 59 |
COLÔMBIA |
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ACE 59 |
EQUADOR |
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ACE 59 |
VENEZUELA |
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ACE 62 |
CUBA |
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ACE 38 |
GUIANA |
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MERCOSUL/ÍNDIA |
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MERCOSUL/ISRAEL |
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APTR 04 |
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... |
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4) INFORMAÇÕES ACERCA DA ALTERAÇÃO PRETENDIDA
- Informar alíquota de importação pretendida;
- Lista pretendida (selecionar apenas uma):
LETEC
Lista de elevações transitórias da TEC por razões de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional
- Período de vigência solicitado;
- Justificativa da necessidade de alteração tarifária;
- Impactos da Alteração Pretendida (indicar os impactos estimados pelo pleiteante sobre aspectos como produção, produtividade, vendas, geração de divisas, emprego de mão-de-obra, competitividade, rentabilidade, preços finais do produto, nível de utilização da capacidade instalada, balança comercial, etc.);
5) INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTA E DEMANDA DO PRODUTO
- Capacidade nominal instalada nacional e regional (Mercosul) em unidades físicas e em valor;
- Produção nacional e regional (Mercosul) – informar dados dos últimos três anos, por empresa, e os disponíveis para o ano em curso, em unidades físicas e em valor;
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Produção |
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País |
Antepenúltimo ano (*) |
Penúltimo ano (*) |
Ano Anterior (*) |
Ano Atual (*) |
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US$ |
Unidade |
US$/unid. |
US$ |
Unidade |
US$/unid. |
US$ |
Unidade |
US$/unid. |
US$ |
Unidade |
US$/unid. |
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Brasil |
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Argentina |
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Paraguai |
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Uruguai |
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(*) Especificar claramente a que ano se refere (Ex.: 2009, 2010, 2011 ... ) e a unidade física de medida adotada (quilos, litros, frascos, peças, caixas, comprimidos, etc.)
- Empregos diretos;
- Principais fabricantes no Brasil e no Mercosul – informar nome para contato, endereço, telefone e fax;
- Consumo nacional e regional (Mercosul) - informar dados dos últimos três anos e os disponíveis para o ano em curso, em unidades físicas e em valor;
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Consumo |
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País |
Antepenúltimo ano (*) |
Penúltimo ano (*) |
Ano Anterior (*) |
Ano Atual (*) |
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US$ |
Unidade |
US$/unid. |
US$ |
Unidade |
US$/unid. |
US$ |
Unidade |
US$/unid. |
US$ |
Unidade |
US$/unid. |
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Brasil |
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Argentina |
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Paraguai |
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Uruguai |
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(*) Especificar claramente a que ano se refere (Ex.: 2009, 2010, 2011...) e a unidade física de medida adotada (quilos, litros, frascos, peças, comprimidos, etc.)
- Principais consumidores no Brasil e no Mercosul – informar nome para contato, endereço, telefone e fax;
- Importações e exportações brasileiras – informar dados dos últimos três anos e os disponíveis para o ano em curso, em unidades físicas e em valor (US$ FOB);
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Origem |
Importações |
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Antepenúltimo ano (*) |
Penúltimo ano (*) |
Ano Anterior (*) |
Ano Atual (*) |
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US$ |
Unidade |
US$/unid. |
US$ |
Unidade |
US$/unid. |
US$ |
Unidade |
US$/unid. |
US$ |
Unidade |
US$/unid. |
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País 1 |
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País 2 |
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País 3 |
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... |
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TOTAL |
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(*) Especificar claramente a que ano se refere (Ex.: 2009, 2010, 2011...) e a unidade física de medida adotada (quilos, litros, frascos, peças, comprimidos, etc.)
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Destino |
Exportações |
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Antepenúltimo ano (*) |
Penúltimo ano (*) |
Ano Anterior (*) |
Ano Atual (*) |
|||||||||
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US$ |
Unidade |
US$/unid. |
US$ |
Unidade |
US$/unid. |
US$ |
Unidade |
US$/unid. |
US$ |
Unidade |
US$/unid. |
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País 1 |
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País 2 |
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País 3 |
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... |
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TOTAL |
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(*) Especificar claramente a que ano se refere (Ex.: 2009, 2010, 2011...) e a unidade física de medida adotada (quilos, litros, frascos, peças, comprimidos, etc.)
- Evolução de preços nos mercados nacional e internacional (especificar local de referência e fonte de dados) – informar valores por unidade em US$ (especificar a unidade), nos três anos anteriores e no ano em curso;
- Estrutura de custos de fabricação do produto;
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Item |
Origem |
US$ |
% |
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Matéria Prima 1 (*) |
Participação Nacional: |
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Matéria Prima 2 |
Participação Nacional: |
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Matéria Prima 3 |
Participação Nacional: |
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|
... |
Participação Nacional: |
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Mão de obra direta |
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Mão de obra indireta |
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Gastos gerais de fabricação |
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Gastos administrativos |
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Gastos comerciais |
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Gastos financeiros |
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Custo total |
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100 |
(*) Listar as principais matérias-primas, indicando, na coluna de Origem, os percentuais de importação e de fornecimento nacional do insumo.
- Custos de Internação (Em US$ por unidade física de medida; especificar local de origem e internação);
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Item |
Valores com a |
Valores com a |
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Preço FOB |
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Preço CIF |
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Imposto de Importação devido |
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Taxas e demais gravames (especificar) |
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Gastos Aduaneiros |
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IPI |
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ICMS |
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PIS |
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COFINS |
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Outros Impostos |
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Preço do Produto internado |
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6) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES para o BEM FINAL, no caso de o produto ser insumo ou matéria-prima (se disponíveis)
a) Listar os bens finais aos quais o produto é incorporado (indicar NCM) e percentual de participação do insumo ou matéria-prima;
b) Produção, Importações e exportações brasileiras dos principais bens finais – informar os dados dos últimos três anos e os disponíveis para o ano em curso em unidades físicas e em valor (utilizar o formato indicado no item 4 “b” e “g”);
c) Resumo do processo de incorporação do insumo ou matéria-prima aos bens finais;
d) Tarifa dos componentes da cadeia produtiva;
- Estrutura de custos do bem final (utilizar os formatos indicado nos itens 4 “i” e 4 “j”);
7) OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES
(Relacionar outras informações que justificam o mérito e a relevância econômica do pleito, dentre informações setoriais importantes como: capacidade produtiva atual e existência de investimentos para ampliá-la, organização da cadeia produtiva, presença de monopólios ou oligopólios, barreiras à importação e exportação etc.).
ANEXO II
FORMULÁRIO COMPLEMENTAR PARA A SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÕES TARIFÁRIAS TEMPORÁRIAS PARA PRODUTOS QUE NECESSITEM DE CRIAÇÃO DE EX TARIFÁRIO À NCM
- Nome vulgar, comercial, científico e técnico;
- Marca registrada, modelo, tipo e fabricante;
- Função principal e secundária;
- Princípio e descrição resumida do funcionamento;
- Aplicação, uso ou emprego;
- Forma de acoplamento de motor a máquinas ou aparelhos, quando for o caso;
- Dimensões e peso líquido;
- Peso molecular, ponto de fusão e densidade (para produtos do capítulo 39 da NCM);
- Forma (líquido, pó, escamas, etc) e apresentação (tambores, caixas, etc., com respectivas capacidades em peso ou em volume);
- Matéria ou materiais de que é constituída a mercadoria e suas percentagens em peso ou em volume;
- Processo detalhado de obtenção;
- Código do produto, de acordo com a NCM;
- Sugestão de descrição para o produto, utilizando o padrão da NCM, sem incluir marca comercial, modelo ou tipo de equipamento ou procedência;
- Especificações técnicas detalhadas, acompanhadas de catálogos técnicos originais ou literatura técnica pertinente;
- Composição qualitativa e quantitativa*;
- Fórmula química bruta e estrutural*;
- Componente ativo e sua função*.
* Apenas para produtos das empresas químicas e conexas.