RESOLUÇÃO Nº 14, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

 RESOLUÇÃO Nº 14, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013
Publicado no D.O.U. de 28/02/2013

Altera os representantes titular e suplente da Casa Civil da Presidência da República no Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações – COFIG.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso IX do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo vista o disposto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004,

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

  Art. 1º  O art. 2º da Resolução CAMEX nº 7, de 4 de março de 2004, publicada em 5 de março de 2004, e republicada em 1º de abril de 2004, alterada pelas Resoluções CAMEX nº 19, de 19 de junho de 2007, e nº 53, de 15 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ...............................................................................................................................

          ................................................................................................................................

               VI – Casa Civil da Presidência da República;

                      Sheila Ribeiro Ferreira - Titular

                      Vinicius Teixeira Sucena - Suplente” (NR)        .......................................................................................................................................... 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Presidente do Conselho 

Art. 1º           O art. 2º da Resolução CAMEX nº 7, de 4 de março de 2004, publicada em 5 de março de 2004, e republicada em 1º de abril de 2004, alterada pela Resolução CAMEX nº 14, de 27 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
 
“Art. 2º..............................................................................................................................
                         ...........................................................................................................................................
                        
                      VI – Casa Civil da Presidência da República;
............................................................................
 
Gabriel Ferraz Aidar - Suplente” (NR)        ...........................................................................................................................................
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
MAURO BORGES LEMOS
 Presidente do Conselho

 
(Redação dada pela Resolução CAMEX nº 24 de 2014)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.