RESOLUÇÃO Nº 19, DE 28 DE MARÇO DE 2013

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 28 DE MARÇO DE 2013
(Publicada no D.O.U de 01/04/2013)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal,

CONSIDERANDO as Decisões nos 58/10 e 25/12 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e as Resoluções CAMEX nos 94, de 8 de dezembro de 2011, 80, de 13 de novembro de 2012 e 12, de 7 de fevereiro de 2013,  

RESOLVE ad referendumdo Conselho:

Art. 1º Reabrir, por 30 (trinta) dias corridos, o prazo para apresentação de manifestações atinentes ao Anexo II (Lista de Elevações Transitórias da Tarifa Externa Comum) da consulta pública de que trata a Resolução CAMEX nº 12, de 7 de fevereiro de 2013.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO GOLOMBIEWSKI TEIXEIRA
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
 Indústria e Comércio Exterior, Interino

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.