Instrui o “Grupo Técnico para Identificar, Avaliar e Formular Propostas de Implementação das Contramedidas Autorizadas” a concluir, até 30 de novembro de 2013, o processo de preparação técnica com vistas a viabilizar a eventual revogação da Resolução CAMEX nº 43, de 17 de junho de 2010.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, com fundamento na Lei nº 12.270, de 24 de junho de 2010, e no art. 2º, I, VI e XIV, § 1º, I, "a", e § 2º, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto na Seção VI(b) do "Memorando de Entendimento entre o Governo dos Estados Unidos da América e o Governo da República Federativa do Brasil sobre um Fundo de Assistência Técnica e Fortalecimento da Capacitação relativo ao Contencioso do Algodão (WT/DS267) na Organização Mundial do Comércio”,
RESOLVE:
Art. 1º Instruir o “Grupo Técnico para Identificar, Avaliar e Formular Propostas de Implementação das Contramedidas Autorizadas" (GT-Retaliação), criado pela Resolução CAMEX nº 63, de 28 de outubro de 2009, a concluir, até 30 de novembro de 2013, o processo de preparação técnica com vistas a viabilizar a eventual revogação da Resolução CAMEX nº 43, de 17 de junho de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.