RESOLUÇÃO Nº 103, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2014.
(Publicada no DOU de 5/11/2014)
Nega provimento ao pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução CAMEX nº 74, de 22 de agosto de 2014.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX com fundamento no art. 3o do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista a Resolução CAMEX nº 13, de 29 de fevereiro de 2012,
CONSIDERANDO o contido na Nota Técnica n° 06200/2014/COGCI/SEAE/MF da Secretaria do Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda e Nota Informativa n° 91/2014/CAMEX da Secretaria Executiva da CAMEX,
RESOLVE:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração apresentado pela APERAM INOX AMÉRICA DO SUL S/ A em face da Resolução CAMEX n° 74, de 22 de agosto de 2014, publicada em 25 de agosto de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BORGES LEMOS
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no DOU.