RESOLUÇÃO Nº 37, DE 05 DE MAIO DE 2015.

RESOLUÇÃO Nº 37, DE 05 DE MAIO DE 2015.
(Publicada no D.O.U. de 06/05/2015)
 
Nega provimento ao pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução CAMEX nº 121, de 18 de dezembro de 2014.
 
 
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, no exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XV, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
 
CONSIDERANDO o contido na Nota Técnica nº 01/2015/CGSC/DECOM/SECEX de 13 de janeiro de 2015, do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
 
RESOLVE:
                       
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração apresentado pela empresa Vitro Vidrio y Cristal, S.A. de C.V em face da Resolução CAMEX nº 121, de 18 de dezembro de 2014, publicada em 19 de dezembro de 2014.
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
ARMANDO MONTEIRO
Presidente do Conselho