RESOLUÇÃO Nº 40, DE 05 DE MAIO DE 2015.

RESOLUÇÃO Nº 40, DE 05 DE MAIO DE 2015.
(Publicada no D.O.U. de 06/05/2015)
 
 
Nega provimento ao pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução CAMEX nº 15, de 31 de março de 2015.
 
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX no exercício da competência conferida pelo art. 2º inciso XV do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
 
CONSIDERANDOo contido naNota Técnica nº 26/2015/CGAS/DECOM/SECEX, de 24 de abril de 2015, do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
 
RESOLVE:
                       
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração apresentado pela Invista S.à.r.l. em face da Resolução CAMEX nº 15, de 31 de março de 2015, publicada em 1º de abril de 2015.
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
ARMANDO MONTEIRO
                                                     Presidente do Conselho


Este texto não substitui o publicado no DOU