RESOLUÇÃO Nº 104, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015.
(Publicada no D.O.U de 05/11/2015)
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, no exercício da competência conferida pelo art. 2º inciso XV do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
CONSIDERANDO o contido na Nota Técnica nº 54/2015/CGAC/DECOM/SECEX, de 16 de outubro de 2015, do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
RESOLVE:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração apresentado por Chembro Química Ltda em face da Resolução CAMEX nº 90, de 24 de setembro de 2015, publicada em 25 de setembro de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO MONTEIRO
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no DOU.