RESOLUÇÃO Nº 14, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.
(Publicada no D.O.U. de 19/02/2016)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
CONSIDERANDO a Resolução nº 53/15 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL e a Resolução CAMEX nº 4, de 26 de janeiro de 2016,
resolve, ad referendumdo Conselho:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, Interino
Este texto não substitui o publicado no DOU.