RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CAMEX Nº 31, DE 2016.

 
RETIFICAÇÃO
 
 
No art. 1º da Resolução CAMEX nº 31, de 31 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2016, Seção 1, páginas 16 e 17, desconsiderando-se a retificação publicada no Diário Oficial da União em 4de abril de 2016, Seção 1, páginas 52 e 53.
 
Onde se lê:
 
II – incluir, nos códigos 3004.90.69, 3808.91.91 e 8480.71.00 da NCM, os Ex-tarifários conforme descrição e alíquotas do imposto de importação abaixo especificadas:
 

NCM

PRODUTO

Alíquota (%)

3004.90.69

Outros

8

Ex 037 – Contendo linagliptina

0

Ex 038 – Contendo etexilato de dabigatrana

0

3808.91.91

À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis

14

 

Ex 003 – À base de Bacillus thuringiensis, var. Israelensis

0

8480.71.00

-- Para moldagem por injeção ou por compressão

30

Ex 098 – qualquer produto classificado no código 8480.71.00, exceto Moldes para vulcanização de pneumáticos

14

 
Leia-se:
 
II – incluir, nos códigos 3004.90.69, 3808.91.91 e 8480.71.00 da NCM, os Ex-tarifários conforme descrição e alíquotas do imposto de importação abaixo especificadas:
 

NCM

PRODUTO

Alíquota (%)

3004.90.69

Outros

8

Ex 037 – Contendo linagliptina

0

Ex 038 – Contendo etexilato de dabigatrana

0

3808.91.91

À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis

14

 

Ex 003 – À base de Bacillus thuringiensis, var. Israelensis

0

8480.71.00

-- Para moldagem por injeção ou por compressão

30

Ex 098 – Moldes para vulcanização de pneumáticos

14