RESOLUÇÃO Nº 68, DE 20 DE JULHO DE 2016.
(Publicada no D.O.U. de 21/07/2016)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no § 2º do art. 3º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013,
CONSIDERANDO o contido na Nota Informativa nº 61/2016/CAMEX, de 25 de maio de 2016, da Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior e na Nota Técnica nº 29/2016/CGMC/DECOM/SECEX, de 11 de maio de 2016, do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços,
RESOLVE:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração apresentado pela Associação Brasileira das Indústrias de Calçados em face da Resolução CAMEX nº 20, de 1º de março de 2016, publicada em 2 de março de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTÔNIO PEREIRA
Este texto não substitui o publicado no DOU.