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<title>RESOLUÇÃO GECEX Nº 925, DE 2 DE JULHO DE 2026</title>
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<p class="identifica">RESOLUÇÃO GECEX Nº 925, DE 2 DE JULHO DE 2026</p><p></p><p class="ementa">Altera os Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, para fins de inclusão de produtos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum e na Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital.</p><p></p><p><strong>O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR</strong>, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,<em>caput,</em>inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nas Decisões nº 58/10, 08/21 e 01/25 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul; e considerando as deliberações de suas 236ª e 238ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 30 de abril e em 23 de junho de 2026, resolve:</p><p></p><p>Art. 1º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo I desta Resolução.</p><p>Art. 2º Ficam incluídos no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo II desta Resolução.</p><p>Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando a estabelecer os critérios de alocação da quota estabelecida ao produto elencado no Anexo I desta Resolução.</p><p>Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.</p><p></p><p class="assina">MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA</p><p class="cargo">Presidente do Comitê</p><p>ANEXO I</p><p><p></p><table><tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>NCM</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>Nº Ex</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>Alíquota (%)</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>Descrição</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>Quota</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>Início da Vigência</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>Término da Vigência</p></td></tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>2807.00.10</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>-</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>0</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>Ácido sulfúrico</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>300.000 toneladas</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>06/07/2026</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>05/01/2027</p></td></tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>3004.90.39</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>023</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>0</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>Contendo mesalazina, na forma de grânulos de liberação prolongada</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>-</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>06/07/2026</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>05/07/2027</p></td></tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>4013.20.00</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>-</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>25</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>- Do tipo utilizado em bicicletas</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>-</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>06/07/2026</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>05/07/2028</p></td></tr></table><p>ANEXO II</p><p><p></p><table><tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>NCM</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>Nº Ex</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>Alíquota (%)</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>Descrição</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>Quota</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>Início da Vigência</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>Término da Vigência</p></td></tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>8462.22.00</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>018</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>0</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>Unidade funcional perfiladora destinada à fabricação e montagem automatizada de cestos em aço inoxidável para máquinas de lavar roupa, composta por: máquina para desbobinar bobinas duplas de chapas de aço; máquina para endireitar; prensa de estampar, com dispositivos de prensagem hidráulica; máquina para cortar as bordas sobressalentes; máquina para enrolar chapa de aço; máquina para soldar a plasma e a laser; robô industrial manipulador com dupla pinça e posicionador de peças; máquina de inspeção de solda com rejeição de peças com defeitos; máquina hidráulica formadora; aparelho alimentador giratório; dispositivo de gravação a laser sobre base de aço; transportadores de ação contínua; mesa giratória para o índice de parafusadeiras; aparelho alimentador de parafuso mediante prato vibratório; máquina para o controle de uniformidade circunferencial e de altura; unidade geradora de pressão hidráulica, constituída por bomba rotativa, válvulas, resfriadores de óleo e tubulações de interconexão; e gabinete eletrônico de controle, comando e distribuição de energia elétrica.</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>-</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>06/07/2026</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>05/07/2027</p></td></tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>8462.24.00</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>015</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>0</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>Unidade funcional perfiladora destinada à fabricação e montagem automatizada de gabinetes para máquinas de lavar roupa, composta por: linha de transporte de corrente tripla com 17 metros (12 estações de trabalho) e 10 metros (7 estações de trabalho) com suportes para paletes de serviço, fluxo contínuo e sistema de rotação de peças manual e automática, acionada por motorredutor com conversor de frequência; estação alinhadora; 4 prensa automática para estampagem traseira e lateral; prensa para automática corte e perfuração; prensa automática para flanges de retorno e furos extrudados; prensa automática para acabamento do perímetro; duas estações de estampagem da proteção traseira; máquina dobradeira; linhas de transportes motorizadas; elevadores pneumáticos para locomoção de pallets; elevador elétrico de aço com coluna dupla, incorporando painel de controle; esteiras transportadoras trifásicas de rolos; esteira transportadora motorizada</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>-</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>06/07/2026</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>05/07/2027</p></td></tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><td rowspan="1" colspan="1"><td rowspan="1" colspan="1"><td rowspan="1" colspan="1"><p>com corrente de aço de rolos triplos; manipuladores eletropneumático automático e manuais, com garras mecânicas e pinça de vácuo, com painel de controle eletrônico e módulo de parada de emergência; robô antropomórfico equipado com uma garra automática para manusear, movimentar e posicionar a unidade de lavagem no gabinete; painel de controle principal para distribuição de energia elétrica para tensões abaixo de 1000V, com CLP integrado; painéis de controle para gerenciamento de linha, leitores RFID E QR; sistema de sinalização eletroacústica/visual; cercas de aço e acrílico para proteção perimetral com barreiras de segurança.</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><td rowspan="1" colspan="1"><td rowspan="1" colspan="1"></tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>9031.20.90</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>322</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>0</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>Banco de ensaios de lavadora de roupas, com testes de interface dos controles de lavagem, da entrada e da saída de água e das conexões elétrica.</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>-</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>06/07/2026</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>05/07/2027</p></td></tr></table>
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<title>RESOLUÇÃO GECEX Nº 934, DE 2 DE JULHO DE 2026</title>
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<p class="identifica">RESOLUÇÃO GECEX Nº 934, DE 2 DE JULHO DE 2026</p><p class="ementa">Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, para fins de concessão de Ex-tarifários para produtos automotivos grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital.</p><p>O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,<em>caput,</em>inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nos Trigésimo Oitavo, Quadragésimo Quarto e Quadragésimo Sexto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14, anexos aos Decretos nºs 6.500, de 2 de julho de 2008, 10.343, de 8 de maio de 2020, e 12.515 de 16 de junho de 2025, respectivamente, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 238ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de junho de 2026, resolve:</p><p>Art. 1º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo Único desta Resolução.</p><p>Art. 2º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.</p><p class="assina">MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA</p><p class="cargo">Presidente do Comitê</p><p>ANEXO ÚNICO</p><p><p></p><table><tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p><strong>NCM</strong></p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>Ex</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>Descrição</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>Fim da vigência</p></td></tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>8429.52.19</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>130</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre pneus com cabine elevatória, equipada com motor a diesel com potência de 104kW, com peso operacional inferior ou igual a 17,2t, lança de 2.100mm, alcance máximo de escavação de 7.788mm, equipada com lâmina frontal, dois estabilizadores traseiros, com 4 ou 8 pneus infláveis ou maciços, força de escavação de 100kN, podendo conter concha para escavação com volume de 0,6m3, preparada para receber outros implementos hidráulicos.</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>30/06/2028</p></td></tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>8429.52.19</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>131</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>Trituradores de resíduos florestais autopropulsado com potência igual ou superior a 145HP, mas igual ou inferior a 175HP, equipado com esteiras metálicas ou de borracha com cabine basculante, com certificações OPS, ROPS e FOPS equipada com joysticks para controle das funções da máquina, radiador com 3 compartimentos com peso igual ou superior a 6.500kg, mas igual ou inferior a 8.000kg, podendo conter ou não cabeçote fresador na parte frontal.</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>30/06/2028</p></td></tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>8433.59.90</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>078</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>Colheitadeiras de cana-de-açúcar para todo terreno, autopropelida, com acionamento elétrico e geração de energia por motor a diesel turboalimentado de 73,5kW, operando no sistema colmo inteiro, com sistema de locomoção por esteiras, transmissão elétrica independente, divisor e suporte de cana por tambores espirais, cortador de base com discos duplos acionados eletricamente, sistema de alimentação, desfolha por rotação contrária e arremesso para moega com capacidade de até 500kg, opera em espaçamento mínimo entre linhas de 1m, inclinação de até 12 graus, velocidade máxima de até 5km/h, produtividade horária líquida de aproximadamente 0,3ha/h (ou Hm2/h ou hectómetro quadrado/h), sendo adequada para terrenos irregulares e áreas montanhosas, com controle eletrônico inteligente, sensores operacionais e possibilidade de operação por controle remoto.</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>30/06/2028</p></td></tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>8436.80.00</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>148</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>Máquinas florestais autopropelidas, sobre esteiras, do tipo feller buncher, destinada à colheita mecanizada de árvores em áreas de floresta comercial, equipada com sistema hidráulico proporcional de alto fluxo, lança articulada com alcance entre 4,4 m e 8,6 m, motor diesel cummins com potência de 242kW (325Hp) até 261kW (350hp), cabine pressurizada com proteção rops/fops/ops, com ou sem sistema de nivelamento frontal de até 20 graus e lateral de até 15 graus, controles eletrônicos configuráveis com display robusto e interface resistente à água, tanque de combustível com capacidade superior a 1.000 litros e cabeçote de corte tipo disco com sistema de acumulação, própria para operação em terrenos irregulares e com alta densidade florestal.</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>30/06/2028</p></td></tr></table>
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